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João PessoaPB · TJPB · atualizado em 11 de setembro de 2026

Como pedir tutela de urgência em ação de alimentos em João Pessoa

A base legal está nos arts. 294, 295, 300, 303, 305 e 306 do Código de Processo Civil. Em João Pessoa, o advogado precisa entender o procedimento para obter uma decisão rápida de alimentos antes do julgamento final da ação. O processo corre perante o TJPB, Tribunal de Justiça da Paraíba.

O que a lei diz sobre tutela de urgência em ação de alimentos?

A norma que responde em João Pessoa está nos arts. 294, 295, 300, 303, 305 e 306 do Código de Processo Civil.

Art. 300 do Código de Processo Civil

A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Ler o Art. 300 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 303 do Código de Processo Civil

Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar; II… Ler o Art. 303 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 305 do Código de Processo Civil

A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303. Ler o Art. 305 do Código de Processo Civil na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

O que muda em João Pessoa?

O retrato administrativo e judiciário de João Pessoa sai de fontes oficiais. Em João Pessoa, o município tem o código IBGE 2507507 e a ficha registra João Pessoa como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito e 64 bairros.

  • Justiça estadual: TJPB, Tribunal de Justiça da Paraíba
  • Justiça do trabalho: TRT13, Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
  • Justiça federal: TRF5, Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PB

A consulta processual em João Pessoa reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Bairros de João Pessoa listados nesta guia:

Como o caso tramita em João Pessoa?

Em João Pessoa, o caso tramita perante o TJPB, Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo sistema de processo eletrônico do TJPB. Na justiça do trabalho responde o TRT13; na federal, o TRF5.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Diferença entre tutela antecipada e tutela cautelar nos alimentos
  • Requisitos de urgência e risco de dano irreparável
  • Documentos necessários para demonstrar necessidade econômica
  • Prazo de resposta do réu após citação
  • Possibilidade de depósito em caução pela tutela concedida

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJPB, e a pauta trabalhista em João Pessoa sai pelo TRT13.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os enunciados abaixo tratam de matéria próxima e servem à defesa de quem litiga em João Pessoa.

  • Tese firmada no STJ. Em se tratando de contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a execução extrajudicial de que trata o Decreto-lei n. 70/66, enquanto perdurar a demanda, poderá ser suspensa, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar, independentemente de caução ou do depósito de valores incontroversos, desde que: a) exista discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito; b) essa discussão esteja fundamentada…
  • Tese firmada no STJ. A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: a) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; b) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; c) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme…

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Confundir tutela de urgência com alimentos provisórios
  • Apresentar documentos genéricos sem comprovar a necessidade específica
  • Não calcular corretamente o valor proporcional ao padrão de vida

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em João Pessoa reduz o risco de indeferimento.

Onde continuar a pesquisa em João Pessoa?

A continuação natural está nas guias práticas em João Pessoa e no perfil de advocacia em João Pessoa. Quem quer a leitura automática das peças usa a integração com o eproc.

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Em resumo

  • Em João Pessoa, quem julga é o TJPB, Tribunal de Justiça da Paraíba, pelo sistema de processo eletrônico do TJPB.
  • A base legal está nos arts. 294, 295, 300, 303, 305 e 306 do Código de Processo Civil.
  • O que decide o resultado é a diferença entre tutela antecipada e tutela cautelar nos alimentos.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em João Pessoa, a íntegra nos arts. 294, 295, 300, 303, 305 e 306 do Código de Processo Civil fica na página de cada artigo. A seção sobre tutela de urgência em ação de alimentos traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em João Pessoa?
Em João Pessoa, a base está nos arts. 294, 295, 300, 303, 305 e 306 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJPB e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em João Pessoa fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre tutela de urgência em ação de alimentos.
Onde o processo tramita em João Pessoa?
Em João Pessoa, a competência é do TJPB, Tribunal de Justiça da Paraíba. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT13 e, na federal, ao TRF5. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPB, no portal do TJPB. A página de consulta processual em João Pessoa reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em João Pessoa, não pode faltar a diferença entre tutela antecipada e tutela cautelar nos alimentos. Também entram os requisitos de urgência e risco de dano irreparável. Também entram os documentos necessários para demonstrar necessidade econômica. Também entra o prazo de resposta do réu após citação. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em João Pessoa. A conferência é feita antes da distribuição no TJPB.

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