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CuritibaPR · TJPR · atualizado em 11 de setembro de 2026

Ação de reintegração de posse em Curitiba: como proteger direito sobre imóvel

Em Curitiba, quem julga é o TJPR. O texto aplicável está nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil. O ponto a resolver é entender o procedimento para requerer judicialmente a reintegração na posse de imóvel esbulhado. Contam para o resultado o conceito de esbulho e turbação de posse e os requisitos, posse anterior, esbulho e data do esbulho.

O que a lei diz sobre ação de reintegração de posse?

Em Curitiba, a leitura começa nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil.

Art. 559 do Código de Processo Civil

Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente. Ler o Art. 559 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 554 do Código de Processo Civil

A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública. Ler o Art. 554 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 555 do Código de Processo Civil

É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos; II - indenização dos frutos. Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para: I - evitar nova turbação ou esbulho; II - cumprir-se a tutela provisória ou final. Ler o Art. 555 do Código de Processo Civil na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 558 do Código de Processo Civil. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano…
  • Art. 556 do Código de Processo Civil. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes…
  • Art. 557 do Código de Processo Civil. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida…

Quem precisa do texto completo abre a página de cada artigo.

O que muda em Curitiba?

O panorama de Curitiba para o advogado parte do cadastro do IBGE. Em Curitiba, o município tem o código IBGE 4106902 e a ficha registra Curitiba como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito, 10 subdistritos e 75 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná
  • Justiça do trabalho: TRT9, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PR

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Curitiba lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Parte dos bairros de Curitiba:

Como o caso tramita em Curitiba?

Quem recebe a petição em Curitiba é o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJPR. O recurso trabalhista fica com o TRT9 e o federal com o TRF4.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Conceito de esbulho e turbação de posse
  • Requisitos: posse anterior, esbulho e data do esbulho
  • Documentação: matrícula do imóvel, comprovante de posse, testemunhas
  • Tutela provisória possível durante o processo

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJPR, e a pauta trabalhista em Curitiba sai pelo TRT9.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes tratam dos artigos citados acima e orientam o pedido protocolado em Curitiba.

  • Súmula 253 do STJ. O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.
  • Tese firmada no STJ. Em casos excepcionais, o relator pode atribuir efeito suspensivo à apelação interposta nas ações de despejo, renovatória ou revisional art. 558, parágrafo único, do CPC.
  • Tese firmada no STJ. O agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema n. 434).

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Confundir posse com propriedade: ação possessória não discute quem é dono
  • Não comprovar a posse anterior com documentação adequada

A checagem dos autos em Curitiba fecha essas brechas.

Onde continuar a pesquisa em Curitiba?

Depois desta guia, o caminho é o painel de guias práticas em Curitiba, o perfil em advocacia em Curitiba e a integração com o eproc para ler as peças do processo.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Curitiba, quem julga é o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná, pelo sistema de processo eletrônico do TJPR.
  • A base legal está nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil.
  • O que decide o resultado é o conceito de esbulho e turbação de posse.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em Curitiba?
Em Curitiba, a competência é do TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT9 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPR, no portal do TJPR. A página de consulta processual em Curitiba reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Curitiba, não pode faltar o conceito de esbulho e turbação de posse. Também entram os requisitos, posse anterior, esbulho e data do esbulho. Também entra a documentação, matrícula do imóvel, comprovante de posse, testemunhas. Também entra a tutela provisória possível durante o processo. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Curitiba. A conferência é feita antes da distribuição no TJPR.
Quais erros mais derrubam o pedido em Curitiba?
Em Curitiba, um erro que derruba o pedido é confundir posse com propriedade. Outro erro é não comprovar a posse anterior com documentação adequada. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Curitiba. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJPR.
Qual é a base legal desse pedido em Curitiba?
Em Curitiba, a base está nos arts. 554, 555, 556, 557, 558 e 559 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJPR e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Curitiba fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação de reintegração de posse.

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