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CuritibaPR · TJPR · atualizado em 11 de setembro de 2026

Acidente de trabalho em Curitiba: direitos e indenizações

Em Curitiba, o pedido se apoia nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho e tramita no TJPR. A dúvida que abre o caso é entender os direitos quando sofre acidente durante o trabalho. A leitura dos autos considera o direito ao INSS e a responsabilidade civil.

O que a lei diz sobre acidente de trabalho?

Quem atua em Curitiba trabalha com os arts. 131, 133, 134, 135 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho

As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. § 2o. § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Ler o Art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho

A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. § 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. Ler o Art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Art. 136 da Consolidação das Leis do Trabalho

A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Ler o Art. 136 da Consolidação das Leis do Trabalho na íntegra.

Completam a base legal:

A transcrição acima é parcial; a página do artigo traz o texto inteiro.

O que muda em Curitiba?

O quadro de Curitiba reúne o registro do IBGE e os tribunais que atendem a capital. Em Curitiba, o município tem o código IBGE 4106902 e a ficha registra Curitiba como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 1 distrito, 10 subdistritos e 75 bairros.

  • Justiça estadual: TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná
  • Justiça do trabalho: TRT9, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PR

A página de consulta processual em Curitiba mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Onde o caso pode se localizar em Curitiba:

Como o caso tramita em Curitiba?

Em Curitiba, a distribuição vai para o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná, pelo sistema de processo eletrônico do TJPR. Se o pedido for trabalhista, o recurso vai ao TRT9; se for federal, ao TRF4.

O que sustenta o pedido:

  • Direito ao INSS: recebimento de benefício acidentário
  • Responsabilidade civil: indenização civil além do INSS se culpa do patrão
  • Dano moral: sofrimento, cicatrizes visíveis, redução de capacidade

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJPR, e a pauta trabalhista em Curitiba sai pelo TRT9.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados alcançam matéria aparentada e são invocáveis no processo em Curitiba.

  • Súmula 529 do STF. Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.
  • Enunciado do STF. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Não registrar o acidente na hora; deixar pra depois complica prova
  • Confundir benefício previdenciário (INSS) com indenização civil
  • Deixar de documentar sequelas e danos morais

Antes do protocolo em Curitiba, cada item acima precisa estar coberto por documento.

Onde continuar a pesquisa em Curitiba?

Para seguir a pesquisa, o painel de guias práticas em Curitiba lista os demais temas, a página de advocacia em Curitiba traz o perfil da cidade e a integração com o pje cuida da leitura das peças.

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Em resumo

  • Em Curitiba, quem julga é o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná, pelo sistema de processo eletrônico do TJPR.
  • A base legal está nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • O que decide o resultado é o direito ao INSS.

Perguntas frequentes

Onde o processo tramita em Curitiba?
Em Curitiba, a competência é do TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT9 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPR, no portal do TJPR. A página de consulta processual em Curitiba reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Curitiba, não pode faltar o direito ao INSS. Também entra a responsabilidade civil. Também entra o dano moral. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Curitiba. A conferência é feita antes da distribuição no TJPR.
Quais erros mais derrubam o pedido em Curitiba?
Em Curitiba, um erro que derruba o pedido é não registrar o acidente na hora; deixar pra depois complica prova. Outro erro é confundir benefício previdenciário (INSS) com indenização civil. Outro erro é deixar de documentar sequelas e danos morais. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Curitiba. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJPR.
Qual é a base legal desse pedido em Curitiba?
Em Curitiba, a base está nos arts. 131, 133, 134, 135 e 136 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido é analisado pelo TJPR e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Curitiba fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre acidente de trabalho.

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