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CuritibaPR · TJPR · atualizado em 11 de setembro de 2026

Despejo por falta de pagamento em Curitiba: direitos do locador

Em Curitiba, o pedido se apoia nos arts. 7º, 8º, 9º, 10, 27 e 28 da Lei 8.245/1991 e tramita no TJPR. A dúvida que abre o caso é entender o procedimento de despejo para cobrar aluguel em atraso. A leitura dos autos considera a ação de despejo e o direito de retenção. Um erro que derruba o pedido é não respeitar notificação prévio (pode invalidar ação).

O que a lei diz sobre despejo por falta de pagamento?

Quem atua em Curitiba trabalha com os arts. 7º, 8º, 9º, 10, 27 e 28 da Lei 8.245/1991.

Art. 28 da Lei 8.245/1991

O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias. Ler o Art. 28 da Lei 8.245/1991 na íntegra.

Art. 7º da Lei 8.245/1991

Nos casos de extinção de usufruto ou de fideicomisso, a locação celebrada pelo usufrutuário ou fiduciário poderá ser denunciada, com o prazo de trinta dias para a desocupação, salvo se tiver havido aquiescência escrita do nuproprietário ou do fideicomissário, ou se a propriedade estiver consolidada em mãos do usufrutuário ou do fiduciário. Parágrafo único. A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados da extinção do fideicomisso ou da averbação da extinção do usufruto, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação. Ler o Art. 7º da Lei 8.245/1991 na íntegra.

Art. 8º da Lei 8.245/1991

Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo. Ler o Art. 8º da Lei 8.245/1991 na íntegra.

Completam a base legal:

  • Art. 27 da Lei 8.245/1991. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir…
  • Art. 9º da Lei 8.245/1991. A locação também poderá ser desfeita: I - por mútuo acordo; II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III…
  • Art. 10 da Lei 8.245/1991. Morrendo o locador, a locação transmite - se aos herdeiros.

A leitura completa de cada dispositivo fica na página do artigo.

O que muda em Curitiba?

A ficha territorial e judiciária de Curitiba está resumida abaixo. Em Curitiba, o município tem o código IBGE 4106902 e a ficha registra Curitiba como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 1 distrito, 10 subdistritos e 75 bairros.

  • Justiça estadual: TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná
  • Justiça do trabalho: TRT9, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-PR

A página de consulta processual em Curitiba mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Bairros de Curitiba para abrir em seguida:

Como o caso tramita em Curitiba?

Em Curitiba, a distribuição vai para o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná, pelo sistema de processo eletrônico do TJPR. A competência recursal trabalhista é do TRT9, e a federal, do TRF4.

O que sustenta o pedido:

  • Ação de despejo: só após aviso prévio não atendido
  • Direito de retenção: locatário pode reter benfeitorias necessárias

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJPR, e a pauta trabalhista em Curitiba sai pelo TRT9.

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Não respeitar notificação prévio (pode invalidar ação)
  • Deixar de aceitar parcial pagamento oferecido em juízo
  • Não inventariar bens do locatário antes de entrada

Cada item acima é conferido nos autos antes do protocolo em Curitiba.

Onde continuar a pesquisa em Curitiba?

Quem chegou até aqui costuma abrir em seguida as guias práticas em Curitiba e a página de advocacia em Curitiba. A leitura das peças do processo fica com a integração com o pje.

Guias vizinhas na mesma cidade:

Em resumo

  • Em Curitiba, O que decide o resultado é a ação de despejo.
  • A base legal está nos arts. 7º, 8º, 9º, 10, 27 e 28 da Lei 8.245/1991.
  • O julgamento fica com o TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Curitiba?
Em Curitiba, a base está nos arts. 7º, 8º, 9º, 10, 27 e 28 da Lei 8.245/1991. O pedido é analisado pelo TJPR e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Curitiba fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre despejo por falta de pagamento.
Onde o processo tramita em Curitiba?
Em Curitiba, a competência é do TJPR, Tribunal de Justiça do Paraná. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT9 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJPR, no portal do TJPR. A página de consulta processual em Curitiba reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Curitiba, não pode faltar a ação de despejo. Também entra o direito de retenção. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Curitiba. A conferência é feita antes da distribuição no TJPR.
Quais erros mais derrubam o pedido em Curitiba?
Em Curitiba, um erro que derruba o pedido é não respeitar notificação prévio (pode invalidar ação). Outro erro é deixar de aceitar parcial pagamento oferecido em juízo. Outro erro é não inventariar bens do locatário antes de entrada. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Curitiba. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJPR.

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