- Onde ler os artigos citados na íntegra?
- Em Porto Velho, a íntegra nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985 fica na página de cada artigo. A seção sobre ação civil pública traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
- Qual é a base legal desse pedido em Porto Velho?
- Em Porto Velho, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º, 11, 12 e 13 da Lei 7.347/1985. O pedido é analisado pelo TJRO e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Porto Velho fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre ação civil pública.
- Onde o processo tramita em Porto Velho?
- Em Porto Velho, a competência é do TJRO, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT14 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRO, no portal do TJRO. A página de consulta processual em Porto Velho reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
- O que não pode faltar no pedido?
- Em Porto Velho, não pode faltar o ACP, ação para proteger interesses transindividuais (coletivos ou difusos). Também entra a legitimidade, Ministério Público, agências reguladoras, associações. Também entram as matérias, meio ambiente, consumidor, patrimônio público, direitos humanos. Também entram os danos coletivos. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Velho. A conferência é feita antes da distribuição no TJRO.