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Porto VelhoRO · TJRO · atualizado em 11 de setembro de 2026

Responsabilidade civil por acidente em Porto Velho: indenização ao consumidor

Em Porto Velho, o pedido se apoia nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor e tramita no TJRO. A dúvida que abre o caso é saber como requerer indenização quando sofre acidente por culpa de terceiro. A leitura dos autos considera a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor e a culpa, desnecessária; basta nexo causal.

Como o caso tramita em Porto Velho?

Quem recebe a petição em Porto Velho é o TJRO, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJRO. Na justiça do trabalho responde o TRT14; na federal, o TRF1.

O que sustenta o pedido:

  • Responsabilidade: fornecedor responde por danos ao consumidor
  • Culpa: desnecessária; basta nexo causal
  • Indenização: lucros cessantes, dano moral e material
  • Prova: evidência do acidente e nexo com atividade
  • Seguradora: responde junto com fornecedor

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJRO, e a pauta trabalhista em Porto Velho sai pelo TRT14.

O que a lei diz sobre responsabilidade civil por acidente?

Em Porto Velho, a leitura começa nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor

O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação. Ler o Art. 12 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 13 do Código de Defesa do Consumidor

O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso. Ler o Art. 13 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. Ler o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Completam a base legal:

O restante do texto de cada artigo está na página correspondente.

O que muda em Porto Velho?

O retrato administrativo e judiciário de Porto Velho sai de fontes oficiais. Em Porto Velho, o município tem o código IBGE 1100205 e a ficha registra Porto Velho como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 12 distritos, 5 subdistritos e 57 bairros.

  • Justiça estadual: TJRO, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
  • Justiça do trabalho: TRT14, Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
  • Justiça federal: TRF1, Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RO

A página de consulta processual em Porto Velho mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Bairros de Porto Velho listados nesta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Confundir responsabilidade do fornecedor com terceiro
  • Não documentar danos: foto, recibos, prescrição médica
  • Pedir valores especulativos sem prova de dano

Quem revisa esses pontos antes de protocolar em Porto Velho reduz o risco de indeferimento.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes tratam dos artigos citados acima e são invocáveis no processo em Porto Velho.

  • Tese firmada no STJ. É ilícito o investimento de risco realizado pela instituição financeira sem autorização expressa do correntista, nos termos dos arts. 6º, III, e 39, III e VI, ambos do Código de Defesa do Consumidor, sendo cabível a indenização por danos materiais e morais decorrentes da operação realizada.
  • Tese firmada no STJ. É possível a inversão do ônus da prova da ação civil pública em matéria ambiental a partir da interpretação do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985.
  • Tese firmada no STJ. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não ocorre ope legis, mas ope iudicis, vale dizer, é o juiz que, de forma prudente e fundamentada, aprecia os aspectos de verossimilhança das alegações…
  • Tese firmada no STJ. É abusiva, por falha no dever geral de informação ao consumidor (art. 6º, III, do CDC), cláusula de contrato de seguro limitativa da cobertura apenas a furto qualificado que deixa de esclarecer o significado e o alcance.

Onde continuar a pesquisa em Porto Velho?

A continuação natural está nas guias práticas em Porto Velho e no perfil de advocacia em Porto Velho. Quem quer a leitura automática das peças usa a integração com o eproc.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Porto Velho, O que decide o resultado é a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor.
  • A base legal está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor.
  • O julgamento fica com o TJRO, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
Em Porto Velho, não pode faltar a responsabilidade, fornecedor responde por danos ao consumidor. Também entra a culpa, desnecessária; basta nexo causal. Também entra a indenização, lucros cessantes, dano moral e material. Também entra a prova, evidência do acidente e nexo com atividade. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Velho. A conferência é feita antes da distribuição no TJRO.
Quais erros mais derrubam o pedido em Porto Velho?
Em Porto Velho, um erro que derruba o pedido é confundir responsabilidade do fornecedor com terceiro. Outro erro é não documentar danos. Outro erro é pedir valores especulativos sem prova de dano. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Porto Velho. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRO.
Qual é a base legal desse pedido em Porto Velho?
Em Porto Velho, a base está nos arts. 6º, 7°, 12, 13, 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJRO e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Porto Velho fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre responsabilidade civil por acidente.
Onde o processo tramita em Porto Velho?
Em Porto Velho, a competência é do TJRO, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT14 e, na federal, ao TRF1. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRO, no portal do TJRO. A página de consulta processual em Porto Velho reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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