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Porto AlegreRS · TJRS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Abuso de autoridade em Porto Alegre: como denunciar e se defender

Em Porto Alegre, quem julga é o TJRS. O texto aplicável está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019. O ponto a resolver é conhecer os tipos de abuso de autoridade e como agir quando vitimado. Contam para o resultado o abuso de autoridade e os exemplos, prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade.

O que a lei diz sobre abuso de autoridade?

Em Porto Alegre, a leitura começa nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019.

Art. 3º da Lei 13.869/2019

Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia. Ler o Art. 3º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Art. 4º da Lei 13.869/2019

São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública. Ler o Art. 4º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

Art. 5º da Lei 13.869/2019

As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens; III -. Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. Ler o Art. 5º da Lei 13.869/2019 na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

  • Art. 2º da Lei 13.869/2019. É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes…
  • Art. 1º da Lei 13.869/2019. Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto…

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

Como o caso tramita em Porto Alegre?

Quem recebe a petição em Porto Alegre é o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJRS. Trabalhista vai ao TRT4; federal, ao TRF4.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Abuso de autoridade: ato que viola direito público ou interesse coletivo
  • Exemplos: prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade
  • Denúncia: MP ou Judiciário podem investigar
  • Possibilidade de reparação civil por danos morais
  • Tipificação como crime de abuso de autoridade

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJRS, e a pauta trabalhista em Porto Alegre sai pelo TRT4.

O que muda em Porto Alegre?

Quem atua em Porto Alegre trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em Porto Alegre, o município tem o código IBGE 4314902 e a ficha registra Porto Alegre como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito e 94 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • Justiça do trabalho: TRT4, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RS

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Porto Alegre lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros de Porto Alegre ligados a esta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Confundir abuso com simples constrangimento ou erro processual
  • Não documentar ou testemunhar o abuso na hora
  • Deixar prescrever (pode ser longo prazo, mas há limite)

O fechamento da peça em Porto Alegre passa por essa conferência.

Onde continuar a pesquisa em Porto Alegre?

O índice de guias práticas em Porto Alegre traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em Porto Alegre e a integração com o pje lê as peças do processo.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Porto Alegre, quem julga é o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelo sistema de processo eletrônico do TJRS.
  • A base legal está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019.
  • O que decide o resultado é o abuso de autoridade.

Perguntas frequentes

Onde ler os artigos citados na íntegra?
Em Porto Alegre, a íntegra nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019 fica na página de cada artigo. A seção sobre abuso de autoridade traz o link de cada dispositivo citado. A transcrição desta guia é parcial e termina com reticências quando o texto segue. O restante do texto legal é lido na própria página do artigo. A fonte oficial da lei também está listada ao final desta guia.
Qual é a base legal desse pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a base está nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei 13.869/2019. O pedido é analisado pelo TJRS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Porto Alegre fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre abuso de autoridade.
Onde o processo tramita em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a competência é do TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT4 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRS, no portal do TJRS. A página de consulta processual em Porto Alegre reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Porto Alegre, não pode faltar o abuso de autoridade. Também entram os exemplos, prisão ilegal, abordagem discriminatória, destruição de propriedade. Também entra a denúncia, MP ou Judiciário podem investigar. Também entra a possibilidade de reparação civil por danos morais. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Alegre. A conferência é feita antes da distribuição no TJRS.

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