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Porto AlegreRS · TJRS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Auxílio-doença do INSS em Porto Alegre: como solicitar quando está incapacitado

Em Porto Alegre, o pedido se apoia nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social e tramita no TJRS. A dúvida que abre o caso é compreender o procedimento para receber auxílio-doença do INSS. A leitura dos autos considera a auxílio-doença, benefício para incapacidade temporária para o trabalho e os requisitos, filiação + 12 contribuições + incapacidade comprovada.

Como o caso tramita em Porto Alegre?

Em Porto Alegre, a distribuição vai para o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelo sistema de processo eletrônico do TJRS. A matéria trabalhista sobe ao TRT4 e a federal ao TRF4.

O que sustenta o pedido:

  • Auxílio-doença: benefício para incapacidade temporária para o trabalho
  • Requisitos: filiação + 12 contribuições + incapacidade comprovada
  • Solicitação: com atestado médico ou perícia
  • Duração: até recuperação ou conversão em aposentadoria
  • Valor: 91% do salário-de-benefício (mantém salário na empresa até 30 dias)

Quem precisa do contato do tribunal abre a página do TJRS, e a pauta trabalhista em Porto Alegre sai pelo TRT4.

O que a lei diz sobre auxílio-doença do INSS?

Quem atua em Porto Alegre trabalha com os arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social.

Art. 61 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. Ler o Art. 61 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. § 1º. O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez. Ler o Art. 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Art. 59 da Lei de Benefícios da Previdência Social

O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. § 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão. Ler o Art. 59 da Lei de Benefícios da Previdência Social na íntegra.

Completam a base legal:

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

O que muda em Porto Alegre?

A ficha oficial de Porto Alegre começa pelo cadastro territorial. Em Porto Alegre, o município tem o código IBGE 4314902 e a ficha registra Porto Alegre como região imediata e como região intermediária.

O recorte territorial soma 1 distrito e 94 bairros.

  • Justiça estadual: TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • Justiça do trabalho: TRT4, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RS

A página de consulta processual em Porto Alegre mostra onde acompanhar o feito, e a consulta de CEP traz as faixas de endereço.

Bairros de Porto Alegre que já têm guia no JusParse:

Quais erros derrubam o pedido?

Os tropeços abaixo tiram a força do pedido:

  • Apresentar atestado insuficiente (perícia do INSS pode negar)
  • Continuar trabalhando durante o auxílio-doença (fraude)
  • Não providenciar prorrogação de atestado a tempo

A conferência nos autos em Porto Alegre evita cada uma dessas falhas.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Estes enunciados alcançam matéria aparentada e são invocáveis no processo em Porto Alegre.

  • Súmula 456 do STJ. É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
  • Súmula 507 do STJ. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
  • Súmula 557 do STJ. A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
  • Tese firmada no STJ. A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (Súmula n. 507/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 555).

Onde continuar a pesquisa em Porto Alegre?

Os outros temas em Porto Alegre estão no painel de guias práticas em Porto Alegre. O perfil completo da cidade fica em advocacia em Porto Alegre, e a leitura automática dos autos está na instalação da extensão.

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Em resumo

  • Em Porto Alegre, quem julga é o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelo sistema de processo eletrônico do TJRS.
  • A base legal está nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social.
  • O que decide o resultado é a auxílio-doença, benefício para incapacidade temporária para o trabalho.

Perguntas frequentes

Quais erros mais derrubam o pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, um erro que derruba o pedido é apresentar atestado insuficiente (perícia do INSS pode negar). Outro erro é continuar trabalhando durante o auxílio-doença (fraude). Outro erro é não providenciar prorrogação de atestado a tempo. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Porto Alegre. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRS.
Como acompanhar o andamento em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, o andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRS, no portal do TJRS. A página de consulta processual em Porto Alegre reúne os endereços oficiais do tribunal. O perfil da cidade e as demais guias ficam na área de advocacia em Porto Alegre. A extensão do JusParse lê as peças direto da tela do processo. O número único do processo é o mesmo em todas as consultas do TJRS.
Qual é a base legal desse pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a base está nos arts. 59, 60, 61 e 62 da Lei de Benefícios da Previdência Social. O pedido é analisado pelo TJRS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Porto Alegre fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre auxílio-doença do INSS.
Onde o processo tramita em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a competência é do TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT4 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRS, no portal do TJRS. A página de consulta processual em Porto Alegre reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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