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Porto AlegreRS · TJRS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Lesão em contrato em Porto Alegre: quando preço é muito menor que mercado

Em Porto Alegre, quem julga é o TJRS. O texto aplicável está nos arts. 6º, 7°, 37, 38, 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor. O ponto a resolver é entender quando valor grosseiramente desproporcional invalida contrato. Contam para o resultado a lesão, contrato com prestações desproporcionais e a condição, consumidor em situação de inferioridade. Um erro que derruba o pedido é confundir lesão com simples arrependimento.

Como o caso tramita em Porto Alegre?

Quem recebe a petição em Porto Alegre é o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que trabalha pelo sistema de processo eletrônico do TJRS. Trabalhista vai ao TRT4; federal, ao TRF4.

O que não pode ficar de fora da peça:

  • Lesão: contrato com prestações desproporcionais
  • Condição: consumidor em situação de inferioridade
  • Direito: rescindir ou ajustar o preço
  • Ônus: quem alega lesão deve provar o desequilíbrio

Endereços e serviços do tribunal ficam na página do TJRS, e a pauta trabalhista em Porto Alegre sai pelo TRT4.

O que a lei diz sobre lesão em contrato?

Em Porto Alegre, a leitura começa nos arts. 6º, 7°, 37, 38, 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; V - exigir do consumidor vantagem manifestamente… Ler o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 40 do Código de Defesa do Consumidor

O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor. § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes. § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio. Ler o Art. 40 do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor

São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas… Ler o Art. 6º do Código de Defesa do Consumidor na íntegra.

O tema ainda se apoia nestes artigos:

Os links acima levam ao texto integral de cada dispositivo.

O que muda em Porto Alegre?

Quem atua em Porto Alegre trabalha com o quadro territorial e judiciário a seguir. Em Porto Alegre, o município tem o código IBGE 4314902 e a ficha registra Porto Alegre como região imediata e como região intermediária.

São 1 distrito e 94 bairros no cadastro oficial.

  • Justiça estadual: TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • Justiça do trabalho: TRT4, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RS

Para acompanhar prazos, a página de consulta processual em Porto Alegre lista os canais oficiais; o endereço das partes sai da consulta de CEP.

Bairros de Porto Alegre ligados a esta guia:

Quais erros derrubam o pedido?

Estes são os pontos em que a peça costuma cair:

  • Confundir lesão com simples arrependimento
  • Não ter prova do valor de mercado
  • Perder prazo: lesão prescreve com o tempo

O fechamento da peça em Porto Alegre passa por essa conferência.

O que os tribunais superiores já firmaram?

Os verbetes seguintes tratam dos artigos citados acima e orientam o pedido protocolado em Porto Alegre.

  • Tese firmada no STJ. Em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei (ope legis), inaplicável, portanto, o art. 6º, inciso VIII, do CDC.
  • Tese firmada no STJ. É ilícito o investimento de risco realizado pela instituição financeira sem autorização expressa do correntista, nos termos dos arts. 6º, III, e 39, III e VI, ambos do Código de Defesa do Consumidor, sendo cabível a indenização por danos materiais e morais decorrentes da operação realizada.
  • Tese firmada no STJ. É possível a inversão do ônus da prova da ação civil pública em matéria ambiental a partir da interpretação do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei n. 7.347/1985.
  • Tese firmada no STJ. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não ocorre ope legis, mas ope iudicis, vale dizer, é o juiz que, de forma prudente e fundamentada, aprecia os aspectos de verossimilhança das alegações…

Onde continuar a pesquisa em Porto Alegre?

O índice de guias práticas em Porto Alegre traz os outros temas, o perfil da cidade está em advocacia em Porto Alegre e a integração com o eproc lê as peças do processo.

O que mais o advogado costuma pesquisar por aqui:

Em resumo

  • Em Porto Alegre, O que decide o resultado é a lesão, contrato com prestações desproporcionais.
  • A base legal está nos arts. 6º, 7°, 37, 38, 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor.
  • O julgamento fica com o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Perguntas frequentes

O que não pode faltar no pedido?
Em Porto Alegre, não pode faltar a lesão, contrato com prestações desproporcionais. Também entra a condição, consumidor em situação de inferioridade. Também entra o direito, rescindir ou ajustar o preço. Também entram os ônus, quem alega lesão deve provar o desequilíbrio. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Alegre. A conferência é feita antes da distribuição no TJRS.
Quais erros mais derrubam o pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, um erro que derruba o pedido é confundir lesão com simples arrependimento. Outro erro é não ter prova do valor de mercado. Outro erro é perder prazo. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Porto Alegre. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRS.
Qual é a base legal desse pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a base está nos arts. 6º, 7°, 37, 38, 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é analisado pelo TJRS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Porto Alegre fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre lesão em contrato.
Onde o processo tramita em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a competência é do TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT4 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRS, no portal do TJRS. A página de consulta processual em Porto Alegre reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.

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