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Porto AlegreRS · TJRS · atualizado em 11 de setembro de 2026

Reconvenção: quando o réu vira autor em Porto Alegre

A base legal está nos arts. 343, 344, 345, 346, 347 e 348 do Código de Processo Civil. Em Porto Alegre, o advogado precisa entender o direito do réu de reconvir e as regras de procedimento. O processo corre perante o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Entram na análise o conceito, reconvenção é contraclaim do réu contra o autor e o requisito essencial.

Como o caso tramita em Porto Alegre?

O processo em Porto Alegre fica com o TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, e o trâmite segue pelo sistema de processo eletrônico do TJRS. A matéria trabalhista sobe ao TRT4 e a federal ao TRF4.

Os pontos que a petição precisa demonstrar:

  • Conceito: reconvenção é contraclaim do réu contra o autor
  • Requisito essencial: conexão com a causa principal
  • Prazo: até o prazo para contestação ou antes da audiência
  • Competência: mantém-se no mesmo juízo da ação principal
  • Efeitos: suspende prazo para resposta à reconvenção se houver

Os canais oficiais estão reunidos na página do TJRS, e a pauta trabalhista em Porto Alegre sai pelo TRT4.

O que a lei diz sobre reconvenção?

O texto legal que decide o caso em Porto Alegre aparece nos arts. 343, 344, 345, 346, 347 e 348 do Código de Processo Civil.

Art. 347 do Código de Processo Civil

Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares constantes das seções deste Capítulo. Ler o Art. 347 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 348 do Código de Processo Civil

Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado. Ler o Art. 348 do Código de Processo Civil na íntegra.

Art. 343 do Código de Processo Civil

Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. Ler o Art. 343 do Código de Processo Civil na íntegra.

Outros dispositivos que o mesmo caso puxa:

O texto integral de cada artigo fica na página do artigo.

O que muda em Porto Alegre?

A ficha oficial de Porto Alegre começa pelo cadastro territorial. Em Porto Alegre, o município tem o código IBGE 4314902 e a ficha registra Porto Alegre como região imediata e como região intermediária.

O cadastro territorial registra 1 distrito e 94 bairros.

  • Justiça estadual: TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • Justiça do trabalho: TRT4, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
  • Justiça federal: TRF4, Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Justiça eleitoral: TRE-RS

A consulta processual em Porto Alegre reúne os endereços do tribunal, e a consulta de CEP resolve o endereço das partes.

Bairros de Porto Alegre que já têm guia no JusParse:

Quais erros derrubam o pedido?

A lista abaixo reúne as falhas que mais custam o resultado:

  • Reconvir sem conexão: o juiz pode rejeitar
  • Perder prazo: deve ser apresentada com a contestação
  • Confundir reconvenção com exceção processual

A conferência nos autos em Porto Alegre evita cada uma dessas falhas.

Onde continuar a pesquisa em Porto Alegre?

Os outros temas em Porto Alegre estão no painel de guias práticas em Porto Alegre. O perfil completo da cidade fica em advocacia em Porto Alegre, e a leitura automática dos autos está na integração com o pje.

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Em resumo

  • Em Porto Alegre, a base legal está nos arts. 343, 344, 345, 346, 347 e 348 do Código de Processo Civil.
  • O processo corre perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), pelo sistema de processo eletrônico do TJRS.
  • O que decide o resultado é o conceito, reconvenção é contraclaim do réu contra o autor.

Perguntas frequentes

Qual é a base legal desse pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a base está nos arts. 343, 344, 345, 346, 347 e 348 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJRS e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Porto Alegre fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre reconvenção.
Onde o processo tramita em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, a competência é do TJRS, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT4 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJRS, no portal do TJRS. A página de consulta processual em Porto Alegre reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
O que não pode faltar no pedido?
Em Porto Alegre, não pode faltar o conceito, reconvenção é contraclaim do réu contra o autor. Também entra o requisito essencial. Também entra o prazo, até o prazo para contestação ou antes da audiência. Também entra a competência, mantém-se no mesmo juízo da ação principal. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Porto Alegre. A conferência é feita antes da distribuição no TJRS.
Quais erros mais derrubam o pedido em Porto Alegre?
Em Porto Alegre, um erro que derruba o pedido é reconvir sem conexão. Outro erro é perder prazo. Outro erro é confundir reconvenção com exceção processual. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Porto Alegre. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJRS.

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