- Qual é a base legal desse pedido em Florianópolis?
- Em Florianópolis, a base está nos arts. 294, 295, 300, 303, 305 e 306 do Código de Processo Civil. O pedido é analisado pelo TJSC e segue o rito previsto nesses artigos. Os pontos citados na lei precisam aparecer na petição, sob pena de emenda. A leitura dos autos em Florianópolis fica mais rápida com a extensão do JusParse. O texto de cada artigo está ligado na seção sobre tutela de urgência em ação de alimentos.
- Onde o processo tramita em Florianópolis?
- Em Florianópolis, a competência é do TJSC, Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Na matéria trabalhista o recurso sobe ao TRT12 e, na federal, ao TRF4. O andamento é consultado pelo sistema de processo eletrônico do TJSC, no portal do TJSC. A página de consulta processual em Florianópolis reúne os endereços oficiais do tribunal. O acompanhamento de prazos usa os mesmos autos do processo.
- O que não pode faltar no pedido?
- Em Florianópolis, não pode faltar a diferença entre tutela antecipada e tutela cautelar nos alimentos. Também entram os requisitos de urgência e risco de dano irreparável. Também entram os documentos necessários para demonstrar necessidade econômica. Também entra o prazo de resposta do réu após citação. Tudo isso precisa estar demonstrado por documento juntado aos autos. O advogado confere esses pontos nos autos antes de protocolar em Florianópolis. A conferência é feita antes da distribuição no TJSC.
- Quais erros mais derrubam o pedido em Florianópolis?
- Em Florianópolis, um erro que derruba o pedido é confundir tutela de urgência com alimentos provisórios. Outro erro é apresentar documentos genéricos sem comprovar a necessidade específica. Outro erro é não calcular corretamente o valor proporcional ao padrão de vida. O advogado confere cada um deles antes de protocolar. Conferir os autos antes de protocolar evita a perda de prazo em Florianópolis. A revisão da peça fecha essas brechas antes da distribuição no TJSC.