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STFInformativo 82Segunda Turma

Ação Penal Originária e Art. 514, CPP

O art. 514 do CPP ("nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias"), ao dispor sobre o procedimento cabível nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, não se aplica

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O art. 514 do CPP ("nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias"), ao dispor sobre o procedimento cabível nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, não se aplica às hipóteses de ação penal originária (Leis 8.038/90 e 8.658/93) que possui normas procedimentais próprias.

Matéria: Processo e Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos

Legislação discutida

CPP/1941, art. 514; Lei 8.038/1990 (Lei dos Recursos Extraordinário e Especial), art. 4º; Lei 8.658/1993; CF/1988, art. 5º, LV

  • art. 514
  • art. 4
  • art. 5
  • CPP
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre ação penal originária e art. 514, cpp?

O art. 514 do CPP ("nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias"), ao dispor sobre o procedimento cabível nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, não se aplica às hipóteses de ação penal originária (Leis 8.038/90 e 8.658/93) que possui normas procedimentais próprias.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CPP/1941, art. 514; Lei 8.038/1990 (Lei dos Recursos Extraordinário e Especial), art. 4º; Lei 8.658/1993; CF/1988, art. 5º, LV

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 82 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 75048.

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