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STFInformativo 817Plenário

ADI e designação de promotor eleitoral

O Procurador-Geral da República detém a prerrogativa, ao lado daquela atribuída ao Chefe do Poder Executivo, de iniciar os projetos de lei que versem sobre a organização e as atribuições do Ministério Público Eleitoral. Assim, a designação, de membro do Ministério Público local como promotor eleitoral, por Procurador R

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O Procurador-Geral da República detém a prerrogativa, ao lado daquela atribuída ao Chefe do Poder Executivo, de iniciar os projetos de lei que versem sobre a organização e as atribuições do Ministério Público Eleitoral. Assim, a designação, de membro do Ministério Público local como promotor eleitoral, por Procurador Regional Eleitoral, que é membro do Ministério Público Federal, não afronta a autonomia administrativa do Ministério Público do Estado.

Matéria: Controle de Constitucionalidade x Ministério Público

Legislação discutida

LC 75/1993, art. 79, caput e parágrafo único.

  • art. 79

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre adi e designação de promotor eleitoral?

O Procurador-Geral da República detém a prerrogativa, ao lado daquela atribuída ao Chefe do Poder Executivo, de iniciar os projetos de lei que versem sobre a organização e as atribuições do Ministério Público Eleitoral. Assim, a designação, de membro do Ministério Público local como promotor eleitoral, por Procurador Regional Eleitoral, que é membro do Ministério Público Federal, não afronta a autonomia administrativa do Ministério Público do Estado.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

LC 75/1993, art. 79, caput e parágrafo único.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 817 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3802.

Fonte oficial

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