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STFInformativo 186Primeira Turma

Afastamento de Prefeito: Competência Ori-ginária

Compete ao Tribunal de Justiça o julgamento de ação ajuizada contra prefeito (CF, art. 29, X) ainda que este se encontre afastado do exercício do cargo por determinação em processo anterior, porquanto a perda do cargo só ocorre com o trânsito em julgado da condenação. (DL 201/67, art. 1º, § 2º: “A condenação definitiva

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Compete ao Tribunal de Justiça o julgamento de ação ajuizada contra prefeito (CF, art. 29, X) ainda que este se encontre afastado do exercício do cargo por determinação em processo anterior, porquanto a perda do cargo só ocorre com o trânsito em julgado da condenação. (DL 201/67, art. 1º, § 2º: “A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de 5 anos [...]”).

Matéria: Competência Jurisdicional

Legislação discutida

CF, art. 29, X. DL 201/1967, art. 1º, § 2º.

  • art. 29
  • art. 1
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre afastamento de prefeito: competência ori-ginária?

Compete ao Tribunal de Justiça o julgamento de ação ajuizada contra prefeito (CF, art. 29, X) ainda que este se encontre afastado do exercício do cargo por determinação em processo anterior, porquanto a perda do cargo só ocorre com o trânsito em julgado da condenação. (DL 201/67, art. 1º, § 2º: “A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de 5 anos [...]”).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 29, X. DL 201/1967, art. 1º, § 2º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 186 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 80026.

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