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STFInformativo 205Plenário

Agravo contra ADIn não Conhecida

Contra a decisão do Plenário que não conhece de ação direta de inconstitucionalidade, não é cabível o agravo previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei 9.868/99 (Art. 4º. A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único. Cabe agra

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Contra a decisão do Plenário que não conhece de ação direta de inconstitucionalidade, não é cabível o agravo previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei 9.868/99 (Art. 4º. A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único. Cabe agravo de decisão que indeferir a petição inicial.”).

Matéria: Controle de Constitucionalidade

Legislação discutida

Lei 9.868/1999, art. 4º.

  • art. 4

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre agravo contra adin não conhecida?

Contra a decisão do Plenário que não conhece de ação direta de inconstitucionalidade, não é cabível o agravo previsto no parágrafo único do art. 4º da Lei 9.868/99 (Art. 4º. A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único. Cabe agravo de decisão que indeferir a petição inicial.”).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 9.868/1999, art. 4º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 205 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2073.

Fonte oficial

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