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STFInformativo 206Primeira Turma

Anistia de Crime Previdenciário: Não-Extensão

A anistia criminal de agentes políticos prevista no caput do art. 11 da Lei 9.683/98 não pode ser estendida, a título de isonomia, a particulares (Art. 11: “São anistiados os agentes políticos que tenham sido responsabilizados, sem que fosse atribuição legal sua, pela prática dos crimes previstos na alínea “d” do art.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A anistia criminal de agentes políticos prevista no caput do art. 11 da Lei 9.683/98 não pode ser estendida, a título de isonomia, a particulares (Art. 11: “São anistiados os agentes políticos que tenham sido responsabilizados, sem que fosse atribuição legal sua, pela prática dos crimes previstos na alínea “d” do art. 95 da Lei nº 8.212, de 1991, e no art. 86 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.”).

Matéria: Crime contra a Previdência Social

Legislação discutida

Lei 9.683/1998, art. 11, caput.

  • art. 11

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre anistia de crime previdenciário: não-extensão?

A anistia criminal de agentes políticos prevista no caput do art. 11 da Lei 9.683/98 não pode ser estendida, a título de isonomia, a particulares (Art. 11: “São anistiados os agentes políticos que tenham sido responsabilizados, sem que fosse atribuição legal sua, pela prática dos crimes previstos na alínea “d” do art. 95 da Lei nº 8.212, de 1991, e no art. 86 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.”).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 9.683/1998, art. 11, caput.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 206 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 263011.

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