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STFInformativo 1214Plenário

Aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras cuja maioria do capital social pertença a estrangeiros

Foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 — considerados os princípios relativos à soberania, à segurança nacional, à proteção do meio ambiente e à ordem econômica — o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.709/1971, norma pré-constitucional que restringe a aquisição de propriedade rural por pessoa jurídica brasileira co

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 — considerados os princípios relativos à soberania, à segurança nacional, à proteção do meio ambiente e à ordem econômica — o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.709/1971, norma pré-constitucional que restringe a aquisição de propriedade rural por pessoa jurídica brasileira com a maior parte do capital social pertencente a pessoa física ou jurídica estrangeira, que resida ou tenha sede no exterior.

Matéria: Ordem Econômica e Financeira; Política Agrícola e Fundiária / Propriedade Rural; Aquisição; Pessoa Jurídica Brasileira; Controle por Pessoa Física ou Jurídica Estrangeira; Regulamentação e Restrição

Legislação discutida

CF/1988: art. 3º; art. 171; art. 172 e art. 190. Emenda Constitucional nº 6/1995. Lei nº 5.709/1971: art. 1º, § 1º. Parecer nº 461/2012-E da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

  • art. 3
  • art. 171
  • art. 172
  • art. 190
  • art. 1
  • CF

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras cuja maioria do capital social pertença a estrangeiros?

Foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 — considerados os princípios relativos à soberania, à segurança nacional, à proteção do meio ambiente e à ordem econômica — o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.709/1971, norma pré-constitucional que restringe a aquisição de propriedade rural por pessoa jurídica brasileira com a maior parte do capital social pertencente a pessoa física ou jurídica estrangeira, que resida ou tenha sede no exterior.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 3º; art. 171; art. 172 e art. 190. Emenda Constitucional nº 6/1995. Lei nº 5.709/1971: art. 1º, § 1º. Parecer nº 461/2012-E da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1214 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ACO 2463.

Fonte oficial

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