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STFInformativo 1107Plenário

Beneficiários de programas de transferência de renda: autorização para contratação e ampliação da margem de crédito

É constitucional — à luz dos arts. 1º, III; 3º, I; 6º, parágrafo único; e 203, todos da Constituição Federal de 1988 — norma que autoriza a realização de empréstimos e financiamentos consignados, bem como amplia a margem do crédito, aos titulares do benefício de prestação continuada (BPC) e de outros programas federais

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional — à luz dos arts. 1º, III; 3º, I; 6º, parágrafo único; e 203, todos da Constituição Federal de 1988 — norma que autoriza a realização de empréstimos e financiamentos consignados, bem como amplia a margem do crédito, aos titulares do benefício de prestação continuada (BPC) e de outros programas federais de transferência de renda.

Matéria: Ordem Social; Seguridade Social; Assistência Social; Política Pública de Acesso ao Crédito; Empréstimo Consignado; Ordem Econômica; Proteção ao Consumidor; Dignidade da Pessoa Humana

Legislação discutida

CF/1988: art. 1º, III; art.3º, I; art. 6º, parágrafo único; e art. 203 Lei 14.431/2022.: art. 1º e art. 2º

  • art. 1
  • art. 3
  • art. 6
  • art. 203
  • art. 2
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre beneficiários de programas de transferência de renda: autorização para contratação e ampliação da margem de crédito?

É constitucional — à luz dos arts. 1º, III; 3º, I; 6º, parágrafo único; e 203, todos da Constituição Federal de 1988 — norma que autoriza a realização de empréstimos e financiamentos consignados, bem como amplia a margem do crédito, aos titulares do benefício de prestação continuada (BPC) e de outros programas federais de transferência de renda.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 1º, III; art.3º, I; art. 6º, parágrafo único; e art. 203 Lei 14.431/2022.: art. 1º e art. 2º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1107 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7223.

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