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STFInformativo 614Plenário

Ausência de procuração e vista dos autos

O art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto dos Advogados) assegura ao advogado o direito de examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto dos Advogados) assegura ao advogado o direito de examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.

Matéria: Procuração; Advocacia; Tribunal de Contas

Legislação discutida

Lei 8.906/1994 (Estatuto dos Advogados), art. 7º, XIII

  • art. 7

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre ausência de procuração e vista dos autos?

O art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto dos Advogados) assegura ao advogado o direito de examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 8.906/1994 (Estatuto dos Advogados), art. 7º, XIII

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 614 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 26772.

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