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STFInformativo 179Segunda Turma

Benefício Previdenciário: Termo Inicial

Não é auto-aplicável o art. 203, V, da CF (“A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos :... V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de p

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Não é auto-aplicável o art. 203, V, da CF (“A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos :... V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”).

Matéria: Benefícios em Espécies; Ordem Social; Assistência Social

Legislação discutida

CF/1988, art. 203, V; Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), art. 20

  • art. 203
  • art. 20
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre benefício previdenciário: termo inicial?

Não é auto-aplicável o art. 203, V, da CF (“A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos :... V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 203, V; Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), art. 20

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 179 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 213736.

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