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STFInformativo 1192Plenário

Busca e apreensão de documentos e equipamentos nas dependências das Casas Legislativas autorizada por juiz da primeira instância

A competência para autorizar medidas cautelares probatórias, como busca e apreensão, nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais de parlamentares é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, ainda que a investigação não tenha o parlamentar como alvo direto.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A competência para autorizar medidas cautelares probatórias, como busca e apreensão, nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais de parlamentares é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, ainda que a investigação não tenha o parlamentar como alvo direto.

Matéria: Jurisdição e Competência; Competência do Supremo Tribunal Federal; Decretação de Medidas Cautelares; Busca e Apreensão nas Dependências do Congresso Nacional/Imunidade Parlamentar; Foro Especial por Prerrogativa de Funçã

Legislação discutida

CF/1988: arts. 5º, X e XI; 53 § 1º e 102, I, b. CPP/1941: art. 13, II.

  • art. 5
  • art. 13
  • CF
  • CPP

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre busca e apreensão de documentos e equipamentos nas dependências das casas legislativas autorizada por juiz da primeira instância?

A competência para autorizar medidas cautelares probatórias, como busca e apreensão, nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais de parlamentares é exclusiva do Supremo Tribunal Federal, ainda que a investigação não tenha o parlamentar como alvo direto.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 5º, X e XI; 53 § 1º e 102, I, b. CPP/1941: art. 13, II.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1192 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADPF 424.

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