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STFInformativo 1169Plenário

Câmara Legislativa do Distrito Federal: cota de servidores de carreira em cargos em comissão de gabinetes parlamentares e de lideranças partidárias

É inconstitucional — pois afronta a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo que trate do regime jurídico dos servidores públicos (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “c”) — dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), incluído por emenda, que exclui os cargos em comissã

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — pois afronta a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo que trate do regime jurídico dos servidores públicos (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “c”) — dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), incluído por emenda, que exclui os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) de percentual mínimo a ser preenchido por servidores públicos de carreira.

Matéria: Servidor Público; Cargo em Comissão; Servidor Efetivo; Percentual Mínimo; Câmara Legislativa do Distrito Federal; Gabinetes e Lideranças Partidárias

Legislação discutida

CF/1988: Art. 37, II e V; e art. 61, § 1º, II, “c” Lei Orgânica do Distrito Federal/1993: Art. 19, V, § 6º Resolução nº 232/2007 da Câmara Legislativa do Distrito Federal: art. 1º, § 2º; art. 5º; e art. 9º, § 1º

  • art. 37
  • art. 61
  • art. 19
  • art. 1
  • art. 5
  • art. 9
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre câmara legislativa do distrito federal: cota de servidores de carreira em cargos em comissão de gabinetes parlamentares e de lideranças partidárias?

É inconstitucional — pois afronta a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para deflagrar o processo legislativo que trate do regime jurídico dos servidores públicos (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “c”) — dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), incluído por emenda, que exclui os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) de percentual mínimo a ser preenchido por servidores públicos de carreira.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: Art. 37, II e V; e art. 61, § 1º, II, “c” Lei Orgânica do Distrito Federal/1993: Art. 19, V, § 6º Resolução nº 232/2007 da Câmara Legislativa do Distrito Federal: art. 1º, § 2º; art. 5º; e art. 9º, § 1º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1169 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4055.

Fonte oficial

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