EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

STFInformativo 1194Plenário

Cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador: nomeação de parentes integrantes do Poder Judiciário estadual

É constitucional a nomeação de servidor público efetivo de carreira judiciária, admitido via concurso público, para o cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador — ainda que o servidor seja cônjuge, afim ou parente de algum integrante do órgão —, desde que (i) inexista subordinação direta do servidor ao m

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional a nomeação de servidor público efetivo de carreira judiciária, admitido via concurso público, para o cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador — ainda que o servidor seja cônjuge, afim ou parente de algum integrante do órgão —, desde que (i) inexista subordinação direta do servidor ao magistrado com quem possui laços prévios; e (ii) sejam observadas a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido. Essas ressalvas visam prestigiar a efetividade do serviço prestado e maximizar a acessibilidade a cargo público.

Matéria: Servidor Público; Cargo em Comissão; Cargo Efetivo; Concurso Público; Nepotismo / Poder Judiciário; Tribunal de Justiça Estadual; Assistente Jurídico

Legislação discutida

CF/1988: art. 39, § 1º Lei Complementar nº 94/2006 do Estado de Roraima Lei Complementar nº 131/2008 do Estado de Roraima Decreto Regulamentar nº 14.529-E/2012 do Governo do Estado de Roraima

  • art. 39
  • CF

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.

Julgados relacionados em Direito Administrativo

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador: nomeação de parentes integrantes do poder judiciário estadual?

É constitucional a nomeação de servidor público efetivo de carreira judiciária, admitido via concurso público, para o cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador — ainda que o servidor seja cônjuge, afim ou parente de algum integrante do órgão —, desde que (i) inexista subordinação direta do servidor ao magistrado com quem possui laços prévios; e (ii) sejam observadas a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido. Essas ressalvas visam prestigiar a efetividade do serviço prestado e maximizar a acessibilidade a cargo público.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 39, § 1º Lei Complementar nº 94/2006 do Estado de Roraima Lei Complementar nº 131/2008 do Estado de Roraima Decreto Regulamentar nº 14.529-E/2012 do Governo do Estado de Roraima

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1194 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3496.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · INFORMATIVO

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é o informativo sobre Cargo em Comissao de Assistente Juridico de Desembargador Nomeacao de. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

Fluxos relacionados ao eproc

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.