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STFInformativo 1150Plenário

Castração de gatos e cachorros: proteção, saúde e bem-estar animal

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de que a alteração compulsória, indiscriminada e artificial da morfologia dos cães e gatos, sem considerar suas características e situações específicas, viola o direito à existência

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de que a alteração compulsória, indiscriminada e artificial da morfologia dos cães e gatos, sem considerar suas características e situações específicas, viola o direito à existência, à dignidade e à saúde desses animais (CF/1988, art. 225, § 1º, VII); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado no fato de que a manutenção dos efeitos da lei estadual impugnada, além do potencial prejuízo à atividade econômica e profissional dos canis e gatis, pode resultar em castração indevida, com considerável risco para a existência das raças de cães e gatos, além de outras implicações negativas para a saúde deles.

Matéria: Meio ambiente; cães e gatos; castração compulsória; princípios bioéticos; direitos dos animais

Legislação discutida

CF/1988: art. 5º, XXXVI; art. 225, §1º, VII Lei nº 17.972/2024 do Estado de São Paulo

  • art. 5
  • art. 225
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre castração de gatos e cachorros: proteção, saúde e bem-estar animal?

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de que a alteração compulsória, indiscriminada e artificial da morfologia dos cães e gatos, sem considerar suas características e situações específicas, viola o direito à existência, à dignidade e à saúde desses animais (CF/1988, art. 225, § 1º, VII); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado no fato de que a manutenção dos efeitos da lei estadual impugnada, além do potencial prejuízo à atividade econômica e profissional dos canis e gatis, pode resultar em castração indevida, com considerável risco para a existência das raças de cães e gatos, além de outras implicações negativas para a saúde deles.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 5º, XXXVI; art. 225, §1º, VII Lei nº 17.972/2024 do Estado de São Paulo

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1150 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7704.

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