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STFInformativo 1143Plenário

Chefe do Poder Executivo: competência para dispor sobre contratação ou convênio de serviços privados de saúde

São inconstitucionais — por violarem o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) — normas estaduais que restringem a competência do governador para decidir e deliberar sobre a contratação ou convênio de serviços privados relacionados à saúde.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São inconstitucionais — por violarem o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) — normas estaduais que restringem a competência do governador para decidir e deliberar sobre a contratação ou convênio de serviços privados relacionados à saúde.

Matéria: Saúde; Serviços Privados; Organização da Administração Pública; Poder Executivo; Competência Privativa; Processo Legislativo; Separação dos Poderes

Legislação discutida

CF/1988: arts. 2º e 84, II. Constituição do Estado de Mato Grosso: art. 221, § 2º. Lei Complementar nº 22/1992 do Estado de Mato Grosso: art. 17, IV.

  • art. 2
  • art. 221
  • art. 17
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre chefe do poder executivo: competência para dispor sobre contratação ou convênio de serviços privados de saúde?

São inconstitucionais — por violarem o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) — normas estaduais que restringem a competência do governador para decidir e deliberar sobre a contratação ou convênio de serviços privados relacionados à saúde.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: arts. 2º e 84, II. Constituição do Estado de Mato Grosso: art. 221, § 2º. Lei Complementar nº 22/1992 do Estado de Mato Grosso: art. 17, IV.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1143 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7497.

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