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STFInformativo 1145Plenário

Colégio de eleitores dos órgãos diretivos do Tribunal de Justiça local

É inconstitucional — por violar o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º), a autonomia dos tribunais (CF/1988, arts. 96, I, “a”, e 99), a reserva de lei complementar nacional (CF/1988, art. 93, caput) e a reserva de iniciativa (CF/1988, art. 96, II, “d”) — norma de Constituição estadual, oriunda de inicia

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º), a autonomia dos tribunais (CF/1988, arts. 96, I, “a”, e 99), a reserva de lei complementar nacional (CF/1988, art. 93, caput) e a reserva de iniciativa (CF/1988, art. 96, II, “d”) — norma de Constituição estadual, oriunda de iniciativa parlamentar, que disciplina matéria atinente à eleição dos órgãos diretivos do tribunal de justiça local.

Matéria: Tribunal de Justiça; Eleição de Órgãos Diretivos; Autonomia Administrativa; Repartição de Competências; Processo Legislativo; Reserva de Iniciativa

Legislação discutida

CF/1998: art. 2º; art. 93, caput; art. 96, I, a; art. 96, II, d e art. 99. LOMAN/1979: art. 102. Emenda Constitucional nº 67/2013 da Constituição do Estado de Mato Grosso

  • art. 2
  • art. 93
  • art. 96
  • art. 99
  • art. 102
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre colégio de eleitores dos órgãos diretivos do tribunal de justiça local?

É inconstitucional — por violar o princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º), a autonomia dos tribunais (CF/1988, arts. 96, I, “a”, e 99), a reserva de lei complementar nacional (CF/1988, art. 93, caput) e a reserva de iniciativa (CF/1988, art. 96, II, “d”) — norma de Constituição estadual, oriunda de iniciativa parlamentar, que disciplina matéria atinente à eleição dos órgãos diretivos do tribunal de justiça local.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1998: art. 2º; art. 93, caput; art. 96, I, a; art. 96, II, d e art. 99. LOMAN/1979: art. 102. Emenda Constitucional nº 67/2013 da Constituição do Estado de Mato Grosso

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1145 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5303.

Fonte oficial

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