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STFInformativo 1199Plenário

Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito Federal

É formalmente constitucional — na medida em que não configura matéria sujeita à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo — a Lei Distrital nº 7.465/2024, que instituiu o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito Federal, destinado a viabilizar a captação de recursos privados para realizaç

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É formalmente constitucional — na medida em que não configura matéria sujeita à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo — a Lei Distrital nº 7.465/2024, que instituiu o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito Federal, destinado a viabilizar a captação de recursos privados para realização de obras e manutenção de equipamentos públicos mediante parcerias entre o poder público e a iniciativa privada.

Matéria: Processo Legislativo; Reserva De Iniciativa; Repartição de Competências; Normas Gerais de Licitação e Contratação/ Programa de Financiamento de Infraestrutura Pública; Princípios da Administração Pública

Legislação discutida

CF/1988, art. 22, XXVII; art. 150, § 6º Lei Distrital nº 7.465/2024,

  • art. 22
  • art. 150
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre programa de financiamento da infraestrutura pública do distrito federal?

É formalmente constitucional — na medida em que não configura matéria sujeita à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo — a Lei Distrital nº 7.465/2024, que instituiu o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito Federal, destinado a viabilizar a captação de recursos privados para realização de obras e manutenção de equipamentos públicos mediante parcerias entre o poder público e a iniciativa privada.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 22, XXVII; art. 150, § 6º Lei Distrital nº 7.465/2024,

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1199 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1536640.

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