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STFInformativo 257Plenário

Competência Originária do STF: letra “f”

A competência originária concedida ao STF pelo art. 102, I, f, da CF (para julgar “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e do Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;”) diz respeito, tão-só, àqueles litígios que possam provocar situaçõ

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A competência originária concedida ao STF pelo art. 102, I, f, da CF (para julgar “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e do Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;”) diz respeito, tão-só, àqueles litígios que possam provocar situações caracterizadoras de conflito federativo.

Matéria: Competência; Poder Judiciário; STF

Legislação discutida

CF/1988, art. 102, I, "f"

  • art. 102
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre competência originária do stf: letra “f”?

A competência originária concedida ao STF pelo art. 102, I, f, da CF (para julgar “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e do Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;”) diz respeito, tão-só, àqueles litígios que possam provocar situações caracterizadoras de conflito federativo.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 102, I, "f"

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 257 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no MS 23482.

Fonte oficial

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