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STFInformativo 1101Plenário

Complementação ao Fundef: pagamento de débito originado de erro no cálculo das verbas a serem repassadas pela União e regime de precatórios

1. “A complementação ao FUNDEF realizada a partir do valor mínimo anual por aluno fixada em desacordo com a média nacional impõe à União o dever de suplementação de recursos.” 2. “Sendo tal obrigação imposta por título executivo judicial, aplica-se a sistemática dos precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Quando ordenado em título executivo judicial, deve ser observada a sistemática dos precatórios (CF/1988, art. 100, “caput”) para o pagamento das quantias que deixaram de ser repassadas pela União a título de complementação financeira ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Tese fixada

1. “A complementação ao FUNDEF realizada a partir do valor mínimo anual por aluno fixada em desacordo com a média nacional impõe à União o dever de suplementação de recursos.” 2. “Sendo tal obrigação imposta por título executivo judicial, aplica-se a sistemática dos precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.”

Matéria: Repasse de Verbas Públicas; Contribuições Especiais; Fundef; Complementação da União; Erro no Cálculo / Princípios Fundamentais; Ordem Social; Educação; Poder Judiciário; Precatórios / Liquidação, Cumprimento e Execução

O julgamento está vinculado ao 416, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.

Legislação discutida

CF/1988: art. 3º, III, e art. 100, “caput”.

  • art. 3
  • art. 100
  • CF

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre complementação ao fundef: pagamento de débito originado de erro no cálculo das verbas a serem repassadas pela união e regime de precatórios?

1. “A complementação ao FUNDEF realizada a partir do valor mínimo anual por aluno fixada em desacordo com a média nacional impõe à União o dever de suplementação de recursos.” 2. “Sendo tal obrigação imposta por título executivo judicial, aplica-se a sistemática dos precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 3º, III, e art. 100, “caput”.

Esse julgamento tem repercussão geral?

Sim. Está vinculado ao 416, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1101 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 635347.

Fonte oficial

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