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STFInformativo 379Plenário

Composição de Tribunal de Contas e Modelo Federal

Tratando-se de tribunal de contas estadual composto por sete conselheiros, composição esta que impede aritmeticamente a adoção do modelo federal da terça parte (CF, art. 73, § 2º e art. 75), é firme a jurisprudência do STF no sentido de que quatro conselheiros devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pel

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Tratando-se de tribunal de contas estadual composto por sete conselheiros, composição esta que impede aritmeticamente a adoção do modelo federal da terça parte (CF, art. 73, § 2º e art. 75), é firme a jurisprudência do STF no sentido de que quatro conselheiros devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este escolher um dentre auditores do Tribunal de Contas e outro dentre membros do Ministério Público junto àquele órgão, necessariamente, e um terceiro à sua livre escolha.

Matéria: Tribunal de Contas

Legislação discutida

CF: art. 73, § 2º e art. 75 Constituição do Estado de Minas Gerais: art. 78, § 3º, I e II

  • art. 73
  • art. 75
  • art. 78
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre composição de tribunal de contas e modelo federal?

Tratando-se de tribunal de contas estadual composto por sete conselheiros, composição esta que impede aritmeticamente a adoção do modelo federal da terça parte (CF, art. 73, § 2º e art. 75), é firme a jurisprudência do STF no sentido de que quatro conselheiros devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este escolher um dentre auditores do Tribunal de Contas e outro dentre membros do Ministério Público junto àquele órgão, necessariamente, e um terceiro à sua livre escolha.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF: art. 73, § 2º e art. 75 Constituição do Estado de Minas Gerais: art. 78, § 3º, I e II

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 379 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3361.

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