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STFInformativo 193Primeira Turma

Composição Gráfica e Imunidade

A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da CF, que veda a instituição de imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, não abrange os serviços de composição gráfica que integram o processo de edição de livros.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da CF, que veda a instituição de imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, não abrange os serviços de composição gráfica que integram o processo de edição de livros.

Matéria: ISS x Imunidade Tributária

Legislação discutida

CF, art. 150, VI, d.

  • art. 150
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre composição gráfica e imunidade?

A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da CF, que veda a instituição de imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, não abrange os serviços de composição gráfica que integram o processo de edição de livros.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, art. 150, VI, d.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 193 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 230782.

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