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STFInformativo 279Plenário

Controle Concentrado de Lei Municipal

O controle concentrado de constitucionalidade no âmbito dos Estados-membros tem como parâmetro a Constituição Estadual, nos termos do § 2º do art. 125 da CF (“Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, ved

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O controle concentrado de constitucionalidade no âmbito dos Estados-membros tem como parâmetro a Constituição Estadual, nos termos do § 2º do art. 125 da CF (“Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão”).

Matéria: Reclamação; Preservação de Competência; Controle de Constitucionalidade; Representação de Inconstitucionalidade

Legislação discutida

CES/SE, art. 106, I, "c"; CF/1988, art. 125, § 2º

  • art. 106
  • art. 125
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre controle concentrado de lei municipal?

O controle concentrado de constitucionalidade no âmbito dos Estados-membros tem como parâmetro a Constituição Estadual, nos termos do § 2º do art. 125 da CF (“Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão”).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CES/SE, art. 106, I, "c"; CF/1988, art. 125, § 2º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 279 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Rcl 595.

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