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STFInformativo 442Primeira Turma

Controle de Constitucionalidade nos Estados

O controle concentrado de constitucionalidade, no âmbito dos Estados-membros, tem como parâmetro a Constituição Estadual, nos termos do § 2º do art. 125 da CF (“Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, v

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O controle concentrado de constitucionalidade, no âmbito dos Estados-membros, tem como parâmetro a Constituição Estadual, nos termos do § 2º do art. 125 da CF (“Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão”).

Matéria: Controle de Constitucionalidade; Representação de Inconstitucionalidade

Legislação discutida

CF/1988, art. 22, I, art. 125, § 2º

  • art. 22
  • art. 125
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre controle de constitucionalidade nos estados?

O controle concentrado de constitucionalidade, no âmbito dos Estados-membros, tem como parâmetro a Constituição Estadual, nos termos do § 2º do art. 125 da CF (“Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão”).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 22, I, art. 125, § 2º

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 442 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 421256.

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