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STFInformativo 515Plenário

Criação de Cargos Públicos e Reserva de Lei Formal

Nos termos do art. 61, § 1º, II, a, da CF, a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração constituem objeto próprio de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Nos termos do art. 61, § 1º, II, a, da CF, a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração constituem objeto próprio de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo.

Matéria: Cargos públicos

Legislação discutida

Arts. 61, § 1º, II, a, e 84, VI, a, da CF.

  • art. 61
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre criação de cargos públicos e reserva de lei formal?

Nos termos do art. 61, § 1º, II, a, da CF, a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração constituem objeto próprio de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Arts. 61, § 1º, II, a, e 84, VI, a, da CF.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 515 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3990.

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