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STFInformativo 1074Plenário

Criação de regime previdenciário específico para os agentes públicos não titulares de cargos efetivos por lei estadual

Viola o art. 40, caput e § 13, da Constituição Federal, a instituição, por meio de lei estadual, de um regime previdenciário específico para os agentes públicos não titulares de cargos efetivos.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Viola o art. 40, caput e § 13, da Constituição Federal, a instituição, por meio de lei estadual, de um regime previdenciário específico para os agentes públicos não titulares de cargos efetivos.

Matéria: Regime Previdenciário; Regime Geral da Previdência Social

Legislação discutida

CF/1988: art. 24, § 2º; art. 40, caput e § 13 e art. 149, § 1º. Lei Complementar do Estado do Pará 125/2019 Lei Complementar do Estado do Pará 39/2002: art. 98-A

  • art. 24
  • art. 40
  • art. 149
  • art. 98
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre criação de regime previdenciário específico para os agentes públicos não titulares de cargos efetivos por lei estadual?

Viola o art. 40, caput e § 13, da Constituição Federal, a instituição, por meio de lei estadual, de um regime previdenciário específico para os agentes públicos não titulares de cargos efetivos.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 24, § 2º; art. 40, caput e § 13 e art. 149, § 1º. Lei Complementar do Estado do Pará 125/2019 Lei Complementar do Estado do Pará 39/2002: art. 98-A

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1074 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7198.

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