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STFInformativo 74Primeira Turma

Crime Continuado

Para a caracterização do crime continuado específico previsto no parágrafo único do art. 71, do CP (“Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os mo

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Para a caracterização do crime continuado específico previsto no parágrafo único do art. 71, do CP (“Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste código.”), é necessário haver a diversidade de vítima em pelo menos um dos crimes cometidos.

Matéria: Parte Geral; Crime Continuado

Legislação discutida

CP/1940, art. 71, “caput” e parágrafo único

  • art. 71
  • CP

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre crime continuado?

Para a caracterização do crime continuado específico previsto no parágrafo único do art. 71, do CP (“Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste código.”), é necessário haver a diversidade de vítima em pelo menos um dos crimes cometidos.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CP/1940, art. 71, “caput” e parágrafo único

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 74 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 75107.

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