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STFInformativo 826Segunda Turma

Crime de desobediência eleitoral e não enquadramento

Não comete crime de desobediência eleitoral o candidato que, proibido de ingressar em órgãos públicos com o intuito de realizar atos inerentes à campanha eleitoral, adentra prédios da Administração Pública para filmar e fotografar.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Não comete crime de desobediência eleitoral o candidato que, proibido de ingressar em órgãos públicos com o intuito de realizar atos inerentes à campanha eleitoral, adentra prédios da Administração Pública para filmar e fotografar.

Matéria: Crimes Eleitorais x Absolvição

Legislação discutida

CE, art. 347. CPP, art. 386, III. Lei 8.038/1990, art. 6º.

  • art. 347
  • art. 386
  • art. 6
  • CPP

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre crime de desobediência eleitoral e não enquadramento?

Não comete crime de desobediência eleitoral o candidato que, proibido de ingressar em órgãos públicos com o intuito de realizar atos inerentes à campanha eleitoral, adentra prédios da Administração Pública para filmar e fotografar.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CE, art. 347. CPP, art. 386, III. Lei 8.038/1990, art. 6º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 826 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Inq 3909.

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