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STFInformativo 22Primeira Turma

Crime de Imprensa

Admite-se, nos chamados crimes de imprensa, a responsabilização, em tese, do entrevistado, situando-se no campo do mérito, e não no das condições da ação, os temas concernentes à autenticidade da entrevista e ao consentimento para sua publicação. Não constitui, por outro lado, causa de nulidade do processo a falta de i

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Admite-se, nos chamados crimes de imprensa, a responsabilização, em tese, do entrevistado, situando-se no campo do mérito, e não no das condições da ação, os temas concernentes à autenticidade da entrevista e ao consentimento para sua publicação. Não constitui, por outro lado, causa de nulidade do processo a falta de interpelação do responsável para dar explicações (CP, art. 144; L. 5250/67, art. 25).

Matéria: Crimes Previstos na Legislação Extravagante; Crimes de Imprensa

Legislação discutida

CP/1940, art. 144 Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa), art. 25

  • art. 144
  • art. 25
  • CP

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre crime de imprensa?

Admite-se, nos chamados crimes de imprensa, a responsabilização, em tese, do entrevistado, situando-se no campo do mérito, e não no das condições da ação, os temas concernentes à autenticidade da entrevista e ao consentimento para sua publicação. Não constitui, por outro lado, causa de nulidade do processo a falta de interpelação do responsável para dar explicações (CP, art. 144; L. 5250/67, art. 25).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CP/1940, art. 144 Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa), art. 25

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 22 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 73432.

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