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STFInformativo 786Primeira Turma

Crime tributário e prescrição

Não há que se falar em aplicação retroativa “in malam partem” do Enunciado 24 da Súmula Vinculante (“Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”) aos fatos ocorridos anteriormente à sua edição, uma vez que o aludido enunciado apenas consolidou interpretação reiterada do STF sobre a matéria.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Matéria: Crime contra a Ordem Tributária x Prescrição

Legislação discutida

Lei 8.137/1990, art. 1º, incisos I a IV.

  • art. 1

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre crime tributário e prescrição?

Não há que se falar em aplicação retroativa “in malam partem” do Enunciado 24 da Súmula Vinculante (“Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”) aos fatos ocorridos anteriormente à sua edição, uma vez que o aludido enunciado apenas consolidou interpretação reiterada do STF sobre a matéria.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei 8.137/1990, art. 1º, incisos I a IV.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 786 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RHC 122774.

Fonte oficial

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