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STFInformativo 1139Plenário

Débitos tributários ajuizados: redução dos honorários advocatícios dos procuradores do estado

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que concede desconto sobre honorários de sucumbência devidos em ações tributárias e execuções fiscais ajuizadas.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que concede desconto sobre honorários de sucumbência devidos em ações tributárias e execuções fiscais ajuizadas.

Matéria: Honorários Advocatícios de Sucumbência; Procurador do Estado/Programa de Incentivo à Quitação de Débitos Tributários/Repartição de Competências; Direito Processual

Legislação discutida

CF/1988: art. 22, I e art. 24, § 1º CPC/2015: art. 85 e parágrafos Lei nº 22.571/2024 do Estado do Goiás: art. 12 Lei nº 22.572/2024 do Estado do Goiás: art. 12

  • art. 22
  • art. 24
  • art. 85
  • art. 12
  • CF
  • CPC

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre débitos tributários ajuizados: redução dos honorários advocatícios dos procuradores do estado?

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que concede desconto sobre honorários de sucumbência devidos em ações tributárias e execuções fiscais ajuizadas.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 22, I e art. 24, § 1º CPC/2015: art. 85 e parágrafos Lei nº 22.571/2024 do Estado do Goiás: art. 12 Lei nº 22.572/2024 do Estado do Goiás: art. 12

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1139 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7615.

Fonte oficial

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