EXTENSÃOInstale o JusParse Conecta — grátis na Chrome Web StoreInstalar grátis no Chrome

STFInformativo 735Plenário

Decreto-Lei 1.437/1975 e cobrança pelo fornecimento de selos de controle do IPI - 1 e 2

O art. 3º do Decreto-Lei 1.437/1975 (O Ministro da Fazenda poderá determinar seja feito, mediante ressarcimento de custo e demais encargos, em relação aos produtos que indicar e pelos critérios que estabelecer, o fornecimento do selo especial a que se refere o artigo 46 da Lei número 4.502, de 30 de novembro de 1964, c

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O art. 3º do Decreto-Lei 1.437/1975 (O Ministro da Fazenda poderá determinar seja feito, mediante ressarcimento de custo e demais encargos, em relação aos produtos que indicar e pelos critérios que estabelecer, o fornecimento do selo especial a que se refere o artigo 46 da Lei número 4.502, de 30 de novembro de 1964, com os parágrafos que lhe foram acrescidos pela alteração 12ª do artigo 2º do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966) é incompatível com a Constituição de 1988, por violar o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I), bem assim por vulnerar o art. 25, I, do ADCT.

Matéria: Impostos

Legislação discutida

Decreto-Lei 1.437/1975: O art. 3º CF: art. 146-A, art. 150, I e art. 170, IV ADCT: art. 25, I Lei 4.502/1964: art. 46 CTN: art. 77

  • art. 3
  • art. 146
  • art. 150
  • art. 170
  • art. 25
  • art. 46
  • art. 77
  • CF
  • CTN

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.

Julgados relacionados em Direito Tributário

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre decreto-lei 1.437/1975 e cobrança pelo fornecimento de selos de controle do ipi - 1 e 2?

O art. 3º do Decreto-Lei 1.437/1975 (O Ministro da Fazenda poderá determinar seja feito, mediante ressarcimento de custo e demais encargos, em relação aos produtos que indicar e pelos critérios que estabelecer, o fornecimento do selo especial a que se refere o artigo 46 da Lei número 4.502, de 30 de novembro de 1964, com os parágrafos que lhe foram acrescidos pela alteração 12ª do artigo 2º do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966) é incompatível com a Constituição de 1988, por violar o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I), bem assim por vulnerar o art. 25, I, do ADCT.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Decreto-Lei 1.437/1975: O art. 3º CF: art. 146-A, art. 150, I e art. 170, IV ADCT: art. 25, I Lei 4.502/1964: art. 46 CTN: art. 77

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 735 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 662113.

Fonte oficial

Leia o processo sem sair da tela do tribunal

Instalação em um clique e teste gratuito.

Instalar o JusParse grátis

CAMINHOS RELACIONADOS · INFORMATIVO

PJe e eproc aplicados ao contexto desta página

O assunto identificado aqui é o informativo sobre Decreto Lei 1 437 1975 e Cobranca Pelo Fornecimento de Selos de Controle do. Os caminhos abaixo conectam esse tema a tarefas concretas de leitura, organização e redação no processo eletrônico. Cada destino explica o escopo da ferramenta e os pontos que continuam sob revisão do advogado.

Fluxos relacionados ao PJe

Fluxos relacionados ao eproc

A relação com PJe ou eproc depende do processo efetivamente aberto, do tribunal, da versão e das permissões da sessão. O JusParse não autentica, não assina e não protocola atos processuais.