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STFInformativo 1107Plenário

Cobrança de ICMS para operações internas em âmbito estadual: concessão de benefício fiscal em função da origem da mercadoria

É inconstitucional — por violar a proibição da discriminação tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino (CF/1988, art. 152) — norma estadual que concede benefícios fiscais de ICMS em operações que envolvam produtos originados em seu próprio território.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional — por violar a proibição da discriminação tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino (CF/1988, art. 152) — norma estadual que concede benefícios fiscais de ICMS em operações que envolvam produtos originados em seu próprio território.

Matéria: Impostos; ICMS; Crédito Tributário; Benefício Fiscal/Limitações Ao Poder De Tributar; Proibição Da Discriminação Tributária Em Razão Da Procedência Ou Destino Das Operações

Legislação discutida

CF/1988, arts. 6º, caput; 7º, IV; 152; 208, VII; e 212, § 4º; Decreto 48.589/2023 do Estado de Minas Gerais.

  • art. 6
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre cobrança de icms para operações internas em âmbito estadual: concessão de benefício fiscal em função da origem da mercadoria?

É inconstitucional — por violar a proibição da discriminação tributária entre bens e serviços em razão de sua procedência ou destino (CF/1988, art. 152) — norma estadual que concede benefícios fiscais de ICMS em operações que envolvam produtos originados em seu próprio território.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, arts. 6º, caput; 7º, IV; 152; 208, VII; e 212, § 4º; Decreto 48.589/2023 do Estado de Minas Gerais.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1107 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5363.

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