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STFInformativo 1203Plenário

Desestatização da Eletrobras: acordo sobre a limitação do direito de voto da União

É válido o termo de conciliação firmado perante a Câmara de Conciliação e a Arbitragem da Administração Federal (CCAF) no qual a União — que teve seu direito a voto limitado a 10%, independentemente da sua participação acionária na Eletrobras (Lei nº 14.182/2021, art. 3º, III, a e b) — foi compensada com poder de gover

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É válido o termo de conciliação firmado perante a Câmara de Conciliação e a Arbitragem da Administração Federal (CCAF) no qual a União — que teve seu direito a voto limitado a 10%, independentemente da sua participação acionária na Eletrobras (Lei nº 14.182/2021, art. 3º, III, a e b) — foi compensada com poder de governança ampliado nos conselhos fiscal e administrativo da empresa.

Matéria: Empresas Estatais; Sociedade de Economia Mista; Desestatização; Limitação do Direito de Voto; Termo de Conciliação; Homologação de Acordo

Legislação discutida

CPC/2015: art. 515, § 2º. Lei nº 14.182/2021: art. 3º, III, "a" e "b".

  • art. 515
  • art. 3
  • CPC

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre desestatização da eletrobras: acordo sobre a limitação do direito de voto da união?

É válido o termo de conciliação firmado perante a Câmara de Conciliação e a Arbitragem da Administração Federal (CCAF) no qual a União — que teve seu direito a voto limitado a 10%, independentemente da sua participação acionária na Eletrobras (Lei nº 14.182/2021, art. 3º, III, a e b) — foi compensada com poder de governança ampliado nos conselhos fiscal e administrativo da empresa.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CPC/2015: art. 515, § 2º. Lei nº 14.182/2021: art. 3º, III, "a" e "b".

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1203 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7385.

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