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STFInformativo 1073Plenário

Empresas estatais e transferência do controle técnico, administrativo ou de gestão compartilhada

É inconstitucional lei estadual que veda ao Poder Executivo e às empresas públicas e de economia mista, cujo controle acionário pertença ao estado, de assinarem contratos ou outros instrumentos legais congêneres que viabilizem a transferência do controle técnico, administrativo ou de gestão compartilhada.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É inconstitucional lei estadual que veda ao Poder Executivo e às empresas públicas e de economia mista, cujo controle acionário pertença ao estado, de assinarem contratos ou outros instrumentos legais congêneres que viabilizem a transferência do controle técnico, administrativo ou de gestão compartilhada.

Matéria: Contratos Administrativos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; Repartição de Competências, Processo legislativo

Legislação discutida

CF/1988: art. 22, I; art. 61, § 1º, II, e art. 173, § 1º, I a V. Lei 13.303/2016 Lei 10.760/1998 do Estado de Santa Catarina

  • art. 22
  • art. 61
  • art. 173
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre empresas estatais e transferência do controle técnico, administrativo ou de gestão compartilhada?

É inconstitucional lei estadual que veda ao Poder Executivo e às empresas públicas e de economia mista, cujo controle acionário pertença ao estado, de assinarem contratos ou outros instrumentos legais congêneres que viabilizem a transferência do controle técnico, administrativo ou de gestão compartilhada.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 22, I; art. 61, § 1º, II, e art. 173, § 1º, I a V. Lei 13.303/2016 Lei 10.760/1998 do Estado de Santa Catarina

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1073 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 1846.

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