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STFInformativo 1153Plenário

“Desoneração da folha”: proposição legislativa desacompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de ofensa ao princípio da sustentabilidade orçamentária, por ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro da prorrogação da desoneração fiscal da COFINS-Importação so

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de ofensa ao princípio da sustentabilidade orçamentária, por ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro da prorrogação da desoneração fiscal da COFINS-Importação sobre determinadas atividades econômicas; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado no desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento que podem comprometer a atividade estatal e os serviços prestados à sociedade.

Matéria: Limitações ao poder de tributar; isenção; contribuições previdenciárias; benefícios fiscais; estimativa do impacto orçamentário e financeiro

Legislação discutida

Lei nº 14.784/2023: arts. 1º, 2º, 4º e 5º ADCT: art. 113

  • art. 1
  • art. 113

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre “desoneração da folha”: proposição legislativa desacompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro?

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de ofensa ao princípio da sustentabilidade orçamentária, por ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro da prorrogação da desoneração fiscal da COFINS-Importação sobre determinadas atividades econômicas; e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado no desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento que podem comprometer a atividade estatal e os serviços prestados à sociedade.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

Lei nº 14.784/2023: arts. 1º, 2º, 4º e 5º ADCT: art. 113

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1153 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7633.

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