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STFInformativo 22Segunda Turma

Direito à Ampla Defesa

O licenciamento sumário de policial militar “por conveniência do serviço” não constitui ato discricionário, imune ao controle judicial, se o que tal denominação encobre é, na verdade, punição disciplinar imposta sob o argumento de possuir o servidor comportamento incompatível com a corporação (suposto envolvimento com

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

O licenciamento sumário de policial militar “por conveniência do serviço” não constitui ato discricionário, imune ao controle judicial, se o que tal denominação encobre é, na verdade, punição disciplinar imposta sob o argumento de possuir o servidor comportamento incompatível com a corporação (suposto envolvimento com marginais). A validade do ato, em tais circunstâncias, está condicionada à observância do princípio da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).

Matéria: Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; Licenciamento e Exclusão; Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Legislação discutida

CF/1988, art. 5º, LV

  • art. 5
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre direito à ampla defesa?

O licenciamento sumário de policial militar “por conveniência do serviço” não constitui ato discricionário, imune ao controle judicial, se o que tal denominação encobre é, na verdade, punição disciplinar imposta sob o argumento de possuir o servidor comportamento incompatível com a corporação (suposto envolvimento com marginais). A validade do ato, em tais circunstâncias, está condicionada à observância do princípio da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988, art. 5º, LV

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 22 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 191480.

Fonte oficial

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