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STFInformativo 1194Plenário

Direito processual trabalhista: recurso de revista e requisito da transcendência

É constitucional — diante da prevalência do princípio do interesse público e da segurança jurídica, do atendimento aos pressupostos de relevância e urgência das medidas provisórias (CF/1988, art. 62), bem como para garantir a estabilidade do modelo vigente — a manutenção da eficácia do art. 1º da MP nº 2.226/2001, que

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É constitucional — diante da prevalência do princípio do interesse público e da segurança jurídica, do atendimento aos pressupostos de relevância e urgência das medidas provisórias (CF/1988, art. 62), bem como para garantir a estabilidade do modelo vigente — a manutenção da eficácia do art. 1º da MP nº 2.226/2001, que instituiu o requisito da transcendência para o recurso de revista no âmbito da Justiça do Trabalho, mesmo após mais de duas décadas de sua edição sem conversão em lei.

Matéria: Processo Trabalhista; Competência do Tribunal Superior do Trabalho; Recurso de Revista; Admissibilidade; Transcendência/Medida Provisória; Relevância e Urgência; Segurança Jurídica

Legislação discutida

CF/1988: art. 62. EC nº 32/2001: art. 2º. Lei nº 13.467/2017. MP nº 2.226/2001: Art. 1º.

  • art. 62
  • art. 2
  • art. 1
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre direito processual trabalhista: recurso de revista e requisito da transcendência?

É constitucional — diante da prevalência do princípio do interesse público e da segurança jurídica, do atendimento aos pressupostos de relevância e urgência das medidas provisórias (CF/1988, art. 62), bem como para garantir a estabilidade do modelo vigente — a manutenção da eficácia do art. 1º da MP nº 2.226/2001, que instituiu o requisito da transcendência para o recurso de revista no âmbito da Justiça do Trabalho, mesmo após mais de duas décadas de sua edição sem conversão em lei.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 62. EC nº 32/2001: art. 2º. Lei nº 13.467/2017. MP nº 2.226/2001: Art. 1º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1194 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2527.

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