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STFInformativo 982Plenário

Dissídio coletivo e mútuo acordo

A exigência de “mútuo acordo” para ajuizamento do dissídio coletivo pela EC 45/2004, não ofende o direito de acesso ao Poder Judiciário, a competência dos sindicatos para defesa de direitos coletivos e o poder normativo da justiça do trabalho.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

A exigência de “mútuo acordo” para ajuizamento do dissídio coletivo pela EC 45/2004, não ofende o direito de acesso ao Poder Judiciário, a competência dos sindicatos para defesa de direitos coletivos e o poder normativo da justiça do trabalho.

Matéria: Dissídio Coletivo

Legislação discutida

EC 45/2004 CF/1988, arts. 5º, XXXV, LV e LXXVIII; 60, § 4º, IV; 114, §§ 2º e 3º.

  • art. 5
  • CF

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre dissídio coletivo e mútuo acordo?

A exigência de “mútuo acordo” para ajuizamento do dissídio coletivo pela EC 45/2004, não ofende o direito de acesso ao Poder Judiciário, a competência dos sindicatos para defesa de direitos coletivos e o poder normativo da justiça do trabalho.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

EC 45/2004 CF/1988, arts. 5º, XXXV, LV e LXXVIII; 60, § 4º, IV; 114, §§ 2º e 3º.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 982 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3392.

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