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STFInformativo 1136Plenário

Empresas estatais: restrições às indicações políticas para o Conselho de Administração e para diretoria

“1. São constitucionais as normas dos incisos I e II do § 2º do art. 17 da Lei 13.303/2016, que impõem vedações à indicação de membros para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresas estatais (CF, art. 173, § 1º).”

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

São constitucionais os dispositivos da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) que proíbem a indicação, para cargos no Conselho de Administração e para a diretoria das empresas estatais, de (i) representante do órgão regulador ao qual a empresa está vinculada; (ii) Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais e titulares de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na Administração Pública; (iii) dirigente estatutário de partido político e titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação; e (iv) pessoa que, nos últimos 36 meses, participou de estrutura decisória de partido político ou da organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. Contudo, em observância aos princípios da boa-fé e da continuidade do serviço público, devem ser mantidas as indicações realizadas antes ou durante a vigência da liminar deferida em 16.03.2023, a qual suspendeu as referidas restrições.

Tese fixada

“1. São constitucionais as normas dos incisos I e II do § 2º do art. 17 da Lei 13.303/2016, que impõem vedações à indicação de membros para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresas estatais (CF, art. 173, § 1º).”

Matéria: Organização político-administrativa; empresas estatais; cargos e direção; nomeações; princípios da Administração Pública; governança corporativa

Legislação discutida

CF/1988: art. 173, § 1º Lei nº 13.303/2016: art. 17, § 2º, I

  • art. 173
  • art. 17
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre empresas estatais: restrições às indicações políticas para o conselho de administração e para diretoria?

“1. São constitucionais as normas dos incisos I e II do § 2º do art. 17 da Lei 13.303/2016, que impõem vedações à indicação de membros para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresas estatais (CF, art. 173, § 1º).”

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF/1988: art. 173, § 1º Lei nº 13.303/2016: art. 17, § 2º, I

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 1136 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7331.

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