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STFInformativo 726Primeira Turma

Entes públicos e acessibilidade

É dever do Estado-membro remover toda e qualquer barreira física, bem como proceder a reformas e adaptações necessárias, de modo a permitir o acesso de pessoas com restrição locomotora à escola pública.

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É dever do Estado-membro remover toda e qualquer barreira física, bem como proceder a reformas e adaptações necessárias, de modo a permitir o acesso de pessoas com restrição locomotora à escola pública.

Matéria: Princípios fundamentais x Acesso às Pessoas Portadoras de Deficiência

Legislação discutida

CF, arts. 1º, III; 3º, I; 5º, §§ 1º e 2º; 205; 206, I; 227, § 2º; 244. Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada pelo Decreto 6.949/2009). Lei 7.853/1989. Lei 9.086/1995 do estado de São Paulo. Lei 5.500/1986 do estado de São Paulo.

  • art. 1
  • CF

Do julgado à peça

Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre entes públicos e acessibilidade?

É dever do Estado-membro remover toda e qualquer barreira física, bem como proceder a reformas e adaptações necessárias, de modo a permitir o acesso de pessoas com restrição locomotora à escola pública.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF, arts. 1º, III; 3º, I; 5º, §§ 1º e 2º; 205; 206, I; 227, § 2º; 244. Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada pelo Decreto 6.949/2009). Lei 7.853/1989. Lei 9.086/1995 do estado de São Paulo. Lei 5.500/1986 do estado de São Paulo.

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 726 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 440028.

Fonte oficial

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